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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Estatuto do Centro Acadêmico John Forbes Nash Jr.

Pessoal, segue abaixo o estatuto que será colocado em votação na Assembléia de posse da chapa Iniciativa Livre para servir de regimento do Centro Acadêmico.


Estatuto do Centro Acadêmico da Fucape Business School


Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração
Artigo 1º – O Centro Acadêmico dos Estudantes da Fucape Business School, doravante designado Centro Acadêmico John Nash Forbes Jr., órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Av. Fernando Ferrari, 1358. Boa Vista.
Vitória-ES CEP 29075-505
, da cidade de Vitória e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação da Fucape Business School.


Capítulo II
Dos membros
Artigo 2º - São membros do Centro Acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Fucape Business School e devidamente inscritos na chapa eleita.

Artigo 3º - São direitos dos membros do Centro Acadêmico:

a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do Centro Acadêmico;
b) Votar e ser votado em Assembléia Geral;
c) Participar das atividades organizadas pelo Centro Acadêmico;
d) Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.
Artigo 4º - São deveres dos membros do Centro acadêmico:

a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b) Preservar o patrimônio, da Fucape Business School e do Centro Acadêmcio John Nash Forbes Jr.;
c) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

Capítulo III
Dos princípios e finalidades
Artigo 5º - São princípios e finalidades do Centro Acadêmico:

a) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b) Buscar pelo ensino democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses dos alunos da instituição, na faculdade e no Brasil;
c) Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Fucape Business School;
d) Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;
e) contra todas as formas de opressão e exploração;
f) pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes na instituição;
h) Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da Universidade.
Capítulo IV
Do Patrimônio
Artigo 6o - O patrimônio do Centro Acadêmico John Forbes Nash Jr. promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do Centro Acadêmico e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o Centro Acadêmico possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do Centro Acadêmico John Forbes Nash Jr. somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias da Diretoria do Centro Acadêmico e com a ciência e anuência de, no mínimo, maoiria absoluta do Conselho Representativo do Centro Acadêmico.


Artigo 8º - Os recursos financeiros do Centro Acadêmico são:

a) As contribuições espontâneas dos estudantes;
b) Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c) As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo Centro Acadêmico;
d) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do Centro Acadêmico;
e) As rendas eventuais.
Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do Centro Acadêmico, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação pelo Conselho Representativo do CA.

Artigo 10 – As Coordenadorias do Centro Acadêmico são obrigadas a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral responsável pela sua aprovação.

Artigo 11 - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do CA e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim.


Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do CA
Artigo 13 - Compõe o Centro Acadêmico por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Representativo;(sendo que o conselho significa os membros do CA)

Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do Centro Acadêmico John Forbes Nash Jr., sendo composta por todos os membros do CA, com igual direito à voz e voto.

Artigo 15 - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada Conselho Representativo do CA.

Artigo 16 - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 17 - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 20 desse Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e conseqüente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e conseqüente deliberação.

Artigo 18 - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de dois por cento dos membros do CA, verificada por lista de assinatura e contagem manual.

Artigo 19 - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

Artigo 20 - Compete à Assembléia Geral:

a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à membros CA ou a GT designado pela Assembléia;
c) Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CA, garantindo-lhes o direito de defesa;
d) Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças e Patrimônio, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;
e) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
f) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seção II - Do Conselho Representativo do CA

Artigo 21 - O Conselho Representativo do Centro Acadêmico doravante designado CR-CA, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembléia Geral e é composto pelos representantes do Centro Acadêmico, dos membros eleitos.

§ 1º - Na ausência, e somente na ausência, de membros do Centro Acadêmico, serão eleitos, por eleição direta, secreta e proporcional, dois representantes daquele campus para representá-lo no CR-CA.

§ 3º - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do CR-CA. O presidente do CA detêm o voto de minerva(desempate).

§ 4º - Na primeira reunião de cada gestão do CR-CA, será eleito um coordenador para suas reuniões.

Artigo 22 - O CR-CA reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vezes ao mês e extraordinariamente sempre que convocado com dois dias úteis de antecedência por um terço dos seus votantes ou pelas Coordenadorias do Centro Acadêmico, mediante convocatória com pauta previamente definida a todos os seus integrantes.

Artigo 23 – Decisões que representem os interesses de todo Centro Acadêmico deve ser somente aprovadas e legítimas com o mínimo de ¼ dos membros.

§ 1º - As decisões do CR-CA serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto, e deverão constar em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subseqüente.

Artigo 24 - Compete ao Conselho Representativo do CA:

a) Encaminhar, conjuntamente as deliberações da Assembléia Geral ou do próprio CR-CA;
b) Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;
c) Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Coordenadoria de finanças do Centro Acadêmico;
d) Convocar Assembléia Geral;
e) Convocar as eleições das Coordenadorias do Centro Acadêmico, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para as Coordenadorias do Centro Acadêmico;
g) Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.

Seção III – Das Coordenadorias

Artigo 25 - As Coordenadorias do Centro Acadêmico são os órgãos coordenadores das atividades do Centro Acadêmico, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 26 - Nenhum membro das Coordenadorias do CA será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Artigo 27 - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Artigo 28 - A Diretoria será organizada de acordo com a divisão:

a) Coordenadoria de Finanças (composta por no mínimo um membro);
b) Coordenadoria de Comunicação (composta por no mínimo um membro);
c) Coordenadoria de Cultura e Eventos (composta por no mínimo um membro);
d) Coordenadoria de Assistência Estudantil (composta por no mínimo um membro);
f) Coordenadoria de Formação e Pesquisa (composta por no mínimo um membro).
Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria de Finanças para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.

Artigo 29 - Compete as coordenadorias:

a) Representar os estudantes de graduação da Fucape Business School junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as do CR-CA e as da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo Patrimônio do Centro Acadêmico;
d) Defender os interesses dos membros do Centro Acadêmico;
e) Orientar e coordenar as atividades do CA e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do CR-CA e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CA;
g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira CR-CA e semestralmente à Assembléia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;

Subseção I - Das atribuições das coordenadorias
.
Artigo 30 - São atribuições da Coordenadoria de Finanças:

a) Controlar a movimentação financeira do Centro Acadêmico;
b) Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do CA, que porventura lhe sejam destinados;
c) Assinar junto com as Coordenadorias relacionadas aos fins propostos os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CA;
d) Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do CA, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e) Prestar contas perante ao CA e a Assembléia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.
Artigo 32 - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:
a) Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CA e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades doCA e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
b) Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CA;
c) Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.
Artigo 33 - São atribuições da Coordenadoria de Cultura e Eventos:

a) Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b) Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CA e as entidades e organizações externas afins;
c) Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CA.
Artigo 34 - São atribuições da Coordenadoria de Assistência Estudantil:

a) Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência estudantil da Fucape Business School;
b) Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante na Fucape Business School , auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanência.
Artigo 35 – São Atribuições da Coordenadoria de Formação e Pesquisa:

a) Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da Fucape Business School e do sistema educacional brasileiro;
b) Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela Fucape Business School no ensino e na pesquisa.


Estamos abertos a sugestões!

Um comentário:

Anônimo disse...

"São membros do Centro Acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Fucape Business School e devidamente inscritos na chapa eleita."

Os membros não são todos os alunos, independentemente de estarem na chapa?


Quorum de 2%? Melhor 10%.